CIDADANIA ITALIANA
QUEM TEM DIREITO?
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Todo descendente de italianos, independente de geração, tem direito à cidadania. Contudo, o procedimento para o reconhecimento pela via administrativa somente pode ser realizado no local onde a pessoa é residente; devido à longa demora dos consulados, muitos interessados dispõem-se a transferir o seu domicílio para a Itália, onde o processo é bastante rápido. Contudo, é possível pleitear o reconhecimento da cidadania por via judicial, sem ir à Itália, desde que o interessado esteja na lista de espera do consulado.
Na hipótese de haver uma mulher descendente em linha reta do antepassado italiano da pessoa interessada, é necessário verificar a data de casamento dessa mulher e as datas de nascimento de seus filhos. Se posteriores a 01/01/1948, o procedimento será idêntico aos casos de transmissão por derivação paterna - pela via administrativa. Entretanto, se esses eventos ocorreram anteriormente a essa data, é possível o reconhecimento por via judicial. Mas, não se preocupe, porque o processo não é muito demorado e não custa muito caro. Conduzimos todo o processo juntamente com nossos associados na Itália. O cliente trata do assunto diretamente conosco, no Brasil.
Se o seu antepassado italiano tiver se naturalizado brasileiro, somente será possível requerer a cidadania se os filhos dele tiverem nascido antes da naturalização. Será um prazer ajudá-lo nessa análise. Saiba se você tem direito. Entre em contato conosco.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
Referente ao antepassado italiano:
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Registro de nascimento original (estratto dell'atto di nascita) do antepassado italiano
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Certidão de casamento
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Certidão negativa de naturalização
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Certidão de óbito (se houver) - desnecessária para o processo judicial
Referente aos descendentes:
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Certidões de nascimento dos descendentes em linha reta do antepassado italiano até o solicitante
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Certidões de casamento de todos os descendentes em linha reta do antepassado italiano. Se o(a) requerente for divorciado(a), outros documentos são necessários
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Certidões de óbito (se houver) - desnecessária para o processo judicial
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Todas as certidões brasileiras devem ser emitidas em inteiro teor, ser recentes (dependendo de onde vai se processar o pedido) e com a firma do tabelião reconhecida (para o processo judicial não há validade, desde que não sejam muito antigas)